domingo, 15 de junho de 2008

Lei n° 11672/08 .... Inovações no “SUPER TRIBUNAL DE JUSTIÇA”


Olhem a novíssima invenção processual brasileira, a lei Lei n° 11672/08, agora temos repercussão geral no STJ também??? Inovações no Tribunal da Cidadania!!!

No STF existe algo parecido, mas a constituição é uma só! E a legislação federal... ?
Vamos torcer para dar certo. Enquanto isso, como vai ser depois dos 90 dias? Quem vai atribuir efeito suspensivo ao Resp?????? Se alguém souber.

Mensagem aos CAC´s


Amigos CAC´s.
Somente unidos, poderemos mudar essa situação injusta.
Não vejo união no mundo dos atiradores, colecionadores, e pessoas autorizadas a possuírem e portarem. Sempre que falo com alguém na rua sobre desarmamento, a resposta é sempre na mesma direção. SOU CONTRA porque arma é perigoso, qualquer briga pode acabar mal, arma cai na mão de bandido, arma pode cair mão de criança e etc. Surpreende-me o fato do NÃO ter vencido em todos os Estados da Federação.
O problema nosso é um somente, a falta de união, falta de informação, poucos são os privilegiados que conhecem as armas de fogo, que já atiraram. Dos que conhecem como nos, a opinião é UNÂNIME: Somo sempre a favor. Não achamos perigoso, apenas deve ser executado com os cuidados necessários. Somos contra a proibição da maioria dos calibres, e assim vai.
A população é quase toda leiga, (não falo nos estudos, mas no assunto de armas, isso inclui médicos, juízes, promotores e muitos políticos), e são facilmente manipulados pela mídia que sempre mostra as armas como coisa de bandido, algo perigoso.
A solução, qual seria? Quem sabe, ao invés de ficarmos tirando sarro das “manotas” dos que entram na comunidade, ou de qualquer outro leigo, ao invés de ficarmos nos fechando nos clubes e federações de tiro, restringindo a entrada. Ninguém é bem recebido em clube ou federação quando iniciante, porque? Deveríamos chamar a população para esporte, convidar as crianças para conhecer o estande, deixar elas atirarem (acompanhadas e sempre respeitando as norma de segurança), divulgar os torneios de ar-comprimido, chamar turma de faculdade, divulgar o esporte na TV. Nunca vi propaganda de arma(Art 33, II da Lei n° 10.826/03), ou campeonato de tiro na TV.
Somente assim teremos o nosso sucesso. Duvido que um político atleta de tiro (mesmo que os nossos teram índole duvidosa) votassem pelas politicas do Estatuto do Desarmamento, que um ministro atleta negaria Porte de Arma de Fogo em Mandato de Segurança. Os personagens citados nem precisariam ter sido assaltados, ou ver sua filha ser violentada na sua frente se poder reagir, nem precisaria de tanto.
Quando vou convencer vocês (CAC´s) sobre o Projeto de Lei de Iniciativa Popular para modificar a situação das armas civis no Brasil, e principalmente a questão do porte?
Estou esperando reação...

Eita BRASIL


Aki os vampiros são alfoxarifes de banco de sangue!!!!
EITA BRASIL!!!!!
"acho que ficou melhor"

CAGUEI PRA MISSÃO

Eita BRASIL

EITA BRASIL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Aqui morcego é almoxarife de banco de sangue!!!
Au terra maluka...

terça-feira, 20 de maio de 2008

Injustiça.....


Depoimento de um amigo, resume muita coisa...
"Há 15 anos quando comprei minha primeira arma, fui na Delegacia e disse que queria comprar uma arma, o Delegado me disse vá numa casa de arma e compre.Apenas me foi pedido o atestado de antecedentes, depois quando quis ter porte voltei ao delegado e me dando um papel me disse, escreva porque vc quer o porte, e que voce é o responsável pela arma e por que suceder com ela, 20 dias depois tinha o porte em minha mão, pagando uma taxa irrisória anual.Não teve nenhum político babaca e nem artista me dizendo o que fazer com ela..."

domingo, 18 de maio de 2008

Referendo de 23 de outubro de 2005.....






O Estatuto do Desamamento, é um movimento político que tem a finalidade de retirar armas da Sociedade Civil brasileira, e foi objetivado pela Lei n° 10.826, de 2003.

Com intuito de verificar a opinião da Sociedade Brasileira, sobre as idéias e finalidade contidas no ridículo Estatuto, em 23 de outubro de 2005, foi votado o referendo sobre o Estatuto do Desarmamento. Nesta data 59 milhões e cento e nove mil e duzentos e sessenta e cinco eleitores brasileiros, representando mais de 2/3, ou seje 63,94% dos eleitores do país exerceram seu exercício de cidadania previsto do Art. 14, II da Constituição federal,

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
(...)”

e evidentemente manifestaram a favor do comércio de armas de fogo e munição no Brasil, e contra sua proibição.

O Estatuto já era inconstitucional, pois inobservava os principais direitos e garantias individuais, que são os previstos no Caput do Art 5 da Constituição, o Estatuto viola o direito à vida (legítima defesa), à segurança e à propriedade. Porem, com a decisão de 23 de outubro de 2005, ele passa a violar algo maior que a constitucionalidade, conforme iremos entender.

O que é a Constituição?

A Constituição é a Vontade do povo, exercida originariamente ou por meio de reforma, conforme o Preâmbulo,

”Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”

pois todo poder emana dele, conforme a própria Constituição:

“Constituição Federal:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

Conforme podemos ver, a Constituição é a Vontade expressa do Povo Brasileiro, entretanto essa vontade é constituída de maneira indireta, ou seja, por meio de representantes. Tanto na sua forma originária quanto nas situações do Poder Constituinte de Reforma, a vontade expressa do Povo é exercida de forma indireta. Portanto podemos concluir que a Vontade Expressa do Povo esta em um patamar acima do Poder Constituinte, assim pode dizer que a Vontade Expressa do Povo é Supra Constitucional.
As únicas hipóteses de exercício direto da Vontade do Povo prevista na Constituição Federal, são as hipóteses do Art. 14 da CF.

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.”

Desta forma podemos verificar que o Estatuto, viola princípios Supra Constitucionais, e deve ser abolido do Ordenamento Jurídico Brasileiro, junto com qualquer idéia com intenção de proibir o Comércio de Arma de Fogo e Munições no Brasil.

Além de violar a Vontade Popular Expressa(supra constitucional), porque o Estatuto é inconstitucional?

1-Por restringir quase que absolutamente a posse de e compra de arma de fogo.

O Estatuto já foi parcialmente declarado inconstitucional, alguns artigos já foram declarados inconstitucionais, por violar direitos como, por exemplo, o Direito à segurança e à propriedade, pois Estatuto, praticamente extingue o direito de o cidadão possuir arma de fogo, salvo raríssimas exceções. É direito do cidadão proteger a sua vida e sua propriedade.

Imaginemos a seguinte situação fática:
Um cidadão mora em uma fazenda, e essa fazenda não possui telefone, e mesmo que possuísse, o posto policial mais próximo fica a 40 Km de sua residência (o que é muito comum em nosso país). Em uma noite, é surpreendido por bandido próximos a sua casa, esperar apoio do Estado, seria inútil. Mesmo na cidade com, com as dificuldades administrativas enfrentadas pelas forcas policiais, o apoio do Estado seria digamos, duvidoso.
Com isso podemos concluir que a proibição da posse e compra de amas é inconstitucional, por violar o direito à vida e à propriedade.

2- Por abolir o porte de arma pela Sociedade Civil

O Estatuto do Desarmamento, em seu artigo 6° proíbe o porte de armas, salvo autoridades policiais, proibindo o cidadão de bem mesmo que tenha comprovada necessidade, de portar arma para defesa pessoal.

“Art. 6° É proibido o porte de arma de fogo em todo o território
nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

(...)”

Ainda quanto ao porte, é inconstitucional e imoral no que tange a taxa cobrada pelo porte, e sua renovação. Inicialmente R$4.000,00, hoje possui taxa de R$ 1.000,00 conforme o anexo da Lei n° 10.826, de 2003.



Mesmo sendo antijurídico e imoral, porque na prática os efeitos do movimento de desarmar injustamente o cidadão de bem, ainda vigoram neste país?
Aposto que você também não concorda....