O Estatuto do Desamamento, é um movimento político que tem a finalidade de retirar armas da Sociedade Civil brasileira, e foi objetivado pela Lei n° 10.826, de 2003.
Com intuito de verificar a opinião da Sociedade Brasileira, sobre as idéias e finalidade contidas no ridículo Estatuto, em 23 de outubro de 2005, foi votado o referendo sobre o Estatuto do Desarmamento. Nesta data 59 milhões e cento e nove mil e duzentos e sessenta e cinco eleitores brasileiros, representando mais de 2/3, ou seje 63,94% dos eleitores do país exerceram seu exercício de cidadania previsto do Art. 14, II da Constituição federal,
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
(...)”
e evidentemente manifestaram a favor do comércio de armas de fogo e munição no Brasil, e contra sua proibição.
O Estatuto já era inconstitucional, pois inobservava os principais direitos e garantias individuais, que são os previstos no Caput do Art 5 da Constituição, o Estatuto viola o direito à vida (legítima defesa), à segurança e à propriedade. Porem, com a decisão de 23 de outubro de 2005, ele passa a violar algo maior que a constitucionalidade, conforme iremos entender.
O que é a Constituição?
A Constituição é a Vontade do povo, exercida originariamente ou por meio de reforma, conforme o Preâmbulo,
”Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”
pois todo poder emana dele, conforme a própria Constituição:
“Constituição Federal:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Conforme podemos ver, a Constituição é a Vontade expressa do Povo Brasileiro, entretanto essa vontade é constituída de maneira indireta, ou seja, por meio de representantes. Tanto na sua forma originária quanto nas situações do Poder Constituinte de Reforma, a vontade expressa do Povo é exercida de forma indireta. Portanto podemos concluir que a Vontade Expressa do Povo esta em um patamar acima do Poder Constituinte, assim pode dizer que a Vontade Expressa do Povo é Supra Constitucional.
As únicas hipóteses de exercício direto da Vontade do Povo prevista na Constituição Federal, são as hipóteses do Art. 14 da CF.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.”
Desta forma podemos verificar que o Estatuto, viola princípios Supra Constitucionais, e deve ser abolido do Ordenamento Jurídico Brasileiro, junto com qualquer idéia com intenção de proibir o Comércio de Arma de Fogo e Munições no Brasil.
Além de violar a Vontade Popular Expressa(supra constitucional), porque o Estatuto é inconstitucional?
1-Por restringir quase que absolutamente a posse de e compra de arma de fogo.
O Estatuto já foi parcialmente declarado inconstitucional, alguns artigos já foram declarados inconstitucionais, por violar direitos como, por exemplo, o Direito à segurança e à propriedade, pois Estatuto, praticamente extingue o direito de o cidadão possuir arma de fogo, salvo raríssimas exceções. É direito do cidadão proteger a sua vida e sua propriedade.
Imaginemos a seguinte situação fática:
Um cidadão mora em uma fazenda, e essa fazenda não possui telefone, e mesmo que possuísse, o posto policial mais próximo fica a 40 Km de sua residência (o que é muito comum em nosso país). Em uma noite, é surpreendido por bandido próximos a sua casa, esperar apoio do Estado, seria inútil. Mesmo na cidade com, com as dificuldades administrativas enfrentadas pelas forcas policiais, o apoio do Estado seria digamos, duvidoso.
Com isso podemos concluir que a proibição da posse e compra de amas é inconstitucional, por violar o direito à vida e à propriedade.
2- Por abolir o porte de arma pela Sociedade Civil
O Estatuto do Desarmamento, em seu artigo 6° proíbe o porte de armas, salvo autoridades policiais, proibindo o cidadão de bem mesmo que tenha comprovada necessidade, de portar arma para defesa pessoal.
“Art. 6° É proibido o porte de arma de fogo em todo o território
nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
(...)”
Ainda quanto ao porte, é inconstitucional e imoral no que tange a taxa cobrada pelo porte, e sua renovação. Inicialmente R$4.000,00, hoje possui taxa de R$ 1.000,00 conforme o anexo da Lei n° 10.826, de 2003.
Mesmo sendo antijurídico e imoral, porque na prática os efeitos do movimento de desarmar injustamente o cidadão de bem, ainda vigoram neste país?
Aposto que você também não concorda....